Segue a Portaria:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29/08/2012 SEÇÃO 1- Pág. 41
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAPÚBLICA
PORTARIA No- 48, 27 DE AGOSTO DE 2012
A
SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe
confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art.
40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006; considerando que os
municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido
o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da
Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e
municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública,
objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos
geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de
prevenção da violência e criminalidade; considerando que o acesso a dados e
informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos
e programas, resolve:
Art. 1o Estabelecer que a adesão
de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança
Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de
setembro, e será regulada por esta Portaria.
§1o
A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2o do Decreto 6.138
de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados
de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.
§2o
Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1o deste artigo, os municípios
cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria,
vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de
controle.
§3o Os
municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o
cadastramento de suas guardas isoladamente.
§4o O
convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2o O convênio previsto no art. 1o
autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno
exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no
Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.
Art. 3o O município deverá indicar um Guarda
Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o
qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4o O servidor cadastrado na rede poderá
ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede
INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/ MJ.
Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ,
privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários
junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.
Art. 5o A celebração de convênio entre a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município,
nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de
Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se
pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6o Para firmar o convênio o município
deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06
(seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o
acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial
Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes
informações atualizadas:
I
- Endereço do imóvel;
II
- Proprietário Atual;
III
- Proprietário Anterior;
IV
- Valor Venal do imóvel;
V
- Área Construída.
Parágrafo único.. Apenas terão acesso a
esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de
Segurança Pública.
Art. 7o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
HÁ INTERESSE DA PREFEITURA DO RECIFE,EM REALIZAR ESSE CONVÊNIO?
ResponderExcluirCARO HENRIQUE O ATUAL PREFEITO SIM,COM RELAÇÃO AO NOVO GESTOR TEREMOS QUE AGUARDAR O RESULTADO DAS ELEIÇÕES. O QUE SE PEDE NOS JA TEMOS NA GUARDA. O PRINCIPAL E A CONQUISTA DE TODAS AS GMS DO BRASIL. OBRIGADO PELA VISITA NO NOSSO BOLG.FICA COM DEUS.
ExcluirBLZA E OBG. ABRAÇOS.
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